Os 50 anos do AI-5. Lembrar para não esquecer

Para quem anda acreditando que a saída para o Brasil “tomar jeito, ordem e prumo” é uma nova ditadura militar, nada como lembrar a nossa história. O período dos governos militares não trouxe qualquer calma ou paz. Ao contrário, entre 1964 e 1985, e segundo o III Programa de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicado em 2010, estima-se que 20 mil brasileiros e brasileiras tenham sido submetidos à tortura. Nesse mesmo período, em torno de 434 cidadãos foram mortos ou dados como desaparecidos, 7.000 acabaram exilados e 800 foram julgados como presos políticos. A consequência foi a produção de uma sociedade amedrontada, impedida de atuar como oposição ou de manifestar-se politicamente.

Como a memória nacional tem sido curta e breve, penso que valha a pena, nesse momento de tanto acirramento de ódios e paixões, voltar ao dia 14 de dezembro de 1968, quando o Jornal do Brasil foi às bancas com uma edição tomada por notícias (no mínimo) estranhas. Dentre elas, constava uma nota que avisava: “Ontem foi o dia dos cegos”. Também na primeira página, a meteorologia anunciou: “Tempo negro. Temperatura sufocante. O ar está irrespirável. O país está sendo varrido por fortes ventos”. O que mais chamou atenção, porém, foi que, ao contrário da previsão do tempo, o dia amanhecera muito azul e sem nuvens. Mas, à sua maneira, o jornal tinha toda razão: com essas matérias exóticas, ele procurava avisar ao leitor, e de forma discreta, da presença de censores na redação do periódico e na vida dos brasileiros.

E não era para menos. Às 22 horas da noite anterior, dia 13 de dezembro de 1968, o ministro da Justiça, Gama e Silva, fez uma rápida introdução de cinco minutos e passou a palavra a Adir José Alberto Curi, um conhecido locutor brasileiro. No bate pronto, e num tom monótono, ele anunciou, em cadeia nacional de rádio e TV, o texto do Ato Institucional nº 5. O documento era composto por 12 artigos e vinha acompanhado de um Ato Complementar no 38, que fechava o Congresso Nacional por tempo indeterminado. Esse não era o primeiro ato institucional que os militares tinham imposto desde 1964, mas era, sem dúvida, o mais forte deles. O AI-5 suspendia a concessão de habeas corpus e as franquias constitucionais de liberdade de expressão e reunião, permitia cassações de mandatos e de direitos de cidadania, autorizava demissões sumárias, e ainda estabelecia que o julgamento de crimes políticos fosse realizado por tribunais militares, sem direito a recurso.

O AI-5 colocava um ponto final num período que vinha se desenvolvendo na direção oposta. Por onde quer que se olhasse, não faltavam sinais de inquietação política e de muita movimentação por parte da oposição: greves operárias, novas lideranças políticas, manifestações estudantis e o início das ações armadas por grupos da esquerda revolucionária. Mesmo assim, os militares encontraram um bom pretexto para justificar o decreto: a recusa do Congresso Nacional em autorizar o processo judicial contra o deputado Márcio Moreira Alves, acusado de ser autor de dois “discursos ofensivos às Forças Armadas”, proferidos no plenário da Câmara no mês de setembro. Moreira Alves já tinha denunciado dezenas de casos de tortura, durante o governo de Castello Branco, e, na ocasião, fez um discurso duro, mas em horário ingrato: com plenário vazio e sem grande repercussão. Era o que os militares queriam, e foi a gota d’água, aquela que entorna o copo, para o AI-5. 

O  decreto de 13 de dezembro de 1968 não tinha prazo de vigência, poderia ser empregado contra qualquer forma de oposição e, na prática, funcionava como uma ferramenta de intimidação pelo medo. A medida fazia parte de um conjunto de normas discricionárias, mas agora dotadas de valor legal, com os militares fazendo enorme esforço para enquadrar seus atos num suposto arcabouço jurídico. Era uma legalidade de exceção; uma “legalidade” capaz de impor graves travas à autonomia dos demais poderes da União, punir qualquer forma de dissidência, desmobilizar a sociedade e restringir radicalmente a participação política. Ela significava o complemento ideal para uma série de medidas que já vinham sendo implementadas, todas na base do golpe supostamente legal.

O primeiro Ato Institucional, por exemplo, foi promulgado oito dias após o golpe; isso para que ficasse certo que o regime que se instaurara vinha para tolher liberdades democráticas. Assinado pelo autoproclamado “Comando Supremo da Revolução” — formado pelo general Costa e Silva, pelo almirante Rademaker e pelo brigadeiro Correia de Mello — ele reunia 11 artigos que transferiam parte dos poderes do Legislativo para o Executivo, limitavam o Judiciário, suspendiam as garantias individuais e permitiam ao presidente da República cassar mandatos, cancelar direitos políticos pelo prazo de dez anos e demitir funcionários públicos civis e militares. O AI-1 também liberou a prisão em massa, autorizou o bloqueio de ruas e a busca nos domicílios. Só no ano de 1964, cerca de 50 mil pessoas foram detidas pela ação “Operação Limpeza”, realizada em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco.

Oficialmente, o AI-1 tinha prazo de validade — terminaria em 31 de janeiro de 1966. No entanto, em outubro de 1965, Castello Branco liquidou qualquer ilusão de quem julgava que a ditadura seria um regime breve. O presidente não só prorrogou o próprio mandato, como baixou por decreto o AI-2. Com ele, se dava um jeito de fortalecer, de vez, o Executivo: foram extintas as eleições por voto popular direto para presidente da República, assim como suprimiram-se todos os partidos políticos então existentes. Fortalecer um dos poderes em detrimento de outros nunca é boa notícia e foi o que os brasileiros experimentaram naqueles anos, com os atos institucionais se sucedendo, um atrás do outro, e tratando de tolher direitos.  

Tanto que o AI-3, de fevereiro de 1966, tratou de acabar com as eleições diretas para governadores. Para completar, estabeleceu a criação e existência de apenas dois partidos: um de apoio ao governo, a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e outro de oposição, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Esse era um jogo de cartas marcadas; ele encerrava a experiência do pluripartidarismo iniciada em 1946, e surrupiava a cidadania dos brasileiros: por 16 anos a população perdeu o direito de eleger governadores e teve que esperar 23 para escolher um presidente da República. A Arena reuniu a mais fina flor do conservadorismo. Já o MDB virou um partido sem alma, atuando como uma sorte de “oposição consentida”, de 1966 a 1979.

Foram impingidos 17 atos institucionais aos brasileiros. Mas o AI-5 foi de todos o mais assustador. A partir de 1969, ocorreram vários “desaparecimentos”, os quais, na maioria das vezes, serviam para encobrir homicídios de prisioneiros ou gerar um clima de incerteza na oposição, que não tinha ideia da sorte dos colegas sumidos. Foi assim que a ditadura violou sua própria “legalidade de exceção”, usando a repressão sem limites judiciais. 

Até maio de 1967, os militares valeram-se da estrutura de repressão já existente nos estados: os Departamentos de Ordem Política e Social (Dops) e os policiais civis lotados nas Delegacias de Furtos e Roubos. Mas foi com a criação do Centro de Informações do Exército (CIE), que coletava informações necessárias à repressão, que a máquina azeitou. A partir de 1969, tal estrutura tornou-se ainda maior e mais sofisticada, com a criação, em São Paulo, da Operação Bandeirante (Oban), que combinava coleta de informações, interrogatório e operações externas. Ela também serviu de modelo para a introdução, em 1970, dos Centros de Operação e Defesa Interna (Codi) e dos Destacamentos de Operação Interna (DOI).

Por sinal, na década de 1970 deu-se a organização de centros clandestinos que faziam desaparecer corpos de opositores mortos sob a guarda do Estado. Apagavam-se digitais, retiravam-se arcadas dentárias, corpos eram esquartejados ou queimados em fogueiras de pneus. Diferentemente do que se diz, no Brasil, a prática da tortura política não foi resultado de ações individuais ou acidentais. O Estado criou, mesmo, uma máquina de matar, concebida para acabar com o adversário, logo convertido em inimigo. Nunca foi tão perigoso ser oposição no Brasil: estudantes, membros da Igreja, grupos de esquerda, políticos, ex-militares, atores e cantores conheceram a violência do regime. A ideia era impor o silêncio, sendo a censura política uma ferramenta de desmobilização e de supressão do dissenso.

O AI-5 só foi extinto no dia 13 de outubro de 1978. A emenda, porém, apenas entrou em vigor em 1 de janeiro de 1979, como parte da, assim denominada, “política de abertura”. Foram mais de 11 anos de suspensão de direitos democráticos, sob a rubrica de um Estado de exceção.

Sabemos que a história não se repete; não da mesma maneira. Mas os exemplos a que temos assistido nas últimas semanas têm disparado o despertador interno de qualquer um que deseje ver na democracia – que retornou ao Brasil a partir da Constituição Cidadã de 1988, que anunciava a volta do Estado de igualdade de direitos no país – um sistema capaz de resolver os nossos conflitos políticos, estimular o diálogo entre as diferenças e os diferentes, e solucionar impasses na base da legalidade e sem o uso de qualquer forma de exceção ou de elogio à censura. 

Em 1973, quando a ditadura ainda estava em pleno vigor, Chico Buarque lançou a música “Cálice”, fazendo uma alusão à oração de Jesus Cristo dirigida a Deus no Jardim de Getsêmane: “Pai, afasta de mim este cálice... de vinho tinto de sangue”. Para quem lutava pela democracia, o silêncio era também uma forma de morte. Já para os ditadores, a morte era uma forma de silenciar. Por isso a sonoridade fazia tanto barulho, no jogo sutil entre o “cálice” e o “cale-se”. 

Na hora de votar, agora em 2018, é preciso lembrar, para não esquecer. Nenhum regime que namora com a ditadura tem a capacidade de animar o diálogo entre diferentes, produzir consensos e evitar radicalizações. Não existe unanimidade sobre qual seria a forma mais acabada de definir democracia. Mas igualdade, liberdade e Estado de direito fazem parte integral das bases desse regime.

São quase 50 anos do famigerado AI-5 e ele ainda parece rondar a imaginação de alguns brasileiros. Da minha parte, prefiro afastar esse “cálice, de vinho tinto de sangue”.

PS: Parte das informações presentes neste artigo foram retirados do livro “Brasil: uma biografia”, que escrevi junto com Heloisa Starling, a quem agradeço pelas tantas lições sobre República e democracia.

 

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